Pessoas físicas, entidades da iniciativa privada, pessoas jurídicas de direito público ou privado, sociedade civil organizada, associação de moradores, sociedade de amigos de bairros, centros comunitários, clubes de serviços, bem como terceiros interessados podem adotar os espaços verdes. Para a iniciativa privada, pode ser uma oportunidade também de divulgar a marca por meio de materiais publicitários.
Ao adotar o espaço, o adotante deve promover a limpeza, corte de grama, poda de árvores, irrigação, paisagismo, manutenção, reforma e conservação.
“A adoção de áreas verdes públicas é uma cooperação impotente para manter a nossa cidade mais limpa e verde. Além disso, é uma boa maneira de promover empreendimentos que apoiam um grande projeto que é a marca dessa gestão, que é a requalificação dos espaços verdes públicos da nossa cidade para promover mais jardins, mais árvores, tudo isso para que Sobral seja mais ocupada e feliz”, disse Úrsula Nóbrega, superintendente da Agência Municipal do Meio Ambiente de Sobral.
O Decreto nº 3.235, de 25 de agosto de 2023 que dispõe sobre o Compromisso Verde está disponível no site da Agência Municipal do Meio Ambiente, para mais informações 3611 2016 ou ama@sobral.ce.gov.br