quinta-feira, 28 de setembro de 2023

CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL APROVA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA PAGAMENTO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM


Câmara Municipal de Sobral aprovou, durante sessão realizada na terça-feira (26/09), o Projeto de Lei que autoriza o pagamento de complemento salarial aos servidores municipais ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, e parteiro, para o atingimento do piso salarial definido pela Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022.

Mais cedo, durante audiência extraordinária, o chefe do gabinete do prefeito Ivo Gomes, David Duarte, e os secretários municipais da Saúde (SMS), Letícia Reichel, e do Planejamento e Gestão (Seplag), Ramom Carvalho, apresentaram aos parlamentares o projeto de lei que trata da parcela complementar do piso da enfermagem no âmbito da administração municipal.

Durante a sessão, Letícia Reichel afirmou que o valor que o município recebeu será repassado integralmente aos profissionais da saúde. Com isso, Sobral cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e as orientações do Ministério da Saúde, responsável pelo repasse dos recursos federais que irão garantir a complementação do piso.

David Duarte falou sobre o compromisso da gestão com os profissionais. “Iremos fazer a transferência desses recursos para os trabalhadores e espero que o Governo Federal faça a parte dele com relação à complementação do que está faltando”, reiterou.

BENEFICIADOS

Ao todo, o município recebeu R$ 5.946.636 referente a 997 profissionais das instituições vinculadas ao SUS. O montante corresponde ao período de maio a agosto de 2023. Conforme indicação da União, os valores estão vinculados ao CPF de cada profissional beneficiado.

A Secretaria da Saúde de Sobral informou ao Ministério da Saúde o quantitativo de 1.763 profissionais. Destes, 776 não foram contemplados no cálculo do ministério.

De acordo com o órgão, não fazem jus ao valor da complementação os trabalhadores que se enquadram em alguma destas situações: profissional sem vínculo em maio de 2023, Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) incompatível com o piso de enfermagem, carga horária incompatível, profissional não inscrito no Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), remuneração já compatível com o piso estabelecido, CPF inválido ou em situação irregular, mais de dois vínculos com o setor público, idade incompatível (70 anos), e valor de remuneração acima do padrão.

O QUE DIZ A LEI

Em publicação da Lei Federal Nº 14.581/2023, o Ministério da Saúde (MS) prevê Assistência Financeira Complementar para o pagamento do piso. O STF estabeleceu que a União deve garantir o pagamento da diferença entre o piso salarial e o vencimento básico mais as parcelas fixas gerais e permanentes que o profissional recebe. Por isso, cabe ao Governo Federal transferir recursos para completar essa diferença.

O pagamento do complemento salarial de que trata esta lei levará em consideração o valor do piso salarial definido pela Lei Federal n° 14.434/22 para a carga horária de 44h semanais, devendo ser calculado proporcionalmente à carga horária semanal do servidor.

Veja a Portaria nº 1.135 AQUI