quinta-feira, 24 de maio de 2012

UNIÃO ESTÁVEL PODERÁ SER INCLUÍDA NO CÓDIGO CIVIL

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto de lei (PLS 612/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que reconhece como entidade familiar a união estável entre duas pessoas, baseada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Com a aprovação, a legalização da união estável entre casais do mesmo sexo poderá ser incluída no Código Civil brasileiro. A inovação legal está no fim da exigência de que a relação seja estabelecida entre homem e mulher, como define hoje o Código Civil. A matéria teve voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto será agora encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Informações da Agência Senado.