O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação na 7ª vara Federal do Distrito Federal em que pede que o Ministério da Educação interrompa a habilitação de instituições e a autorização de cursos à distância de Direito.
Na ação, a OAB afirmou que não há previsão em lei de cursos de Direito nessa modalidade. Segundo a Ordem, há dois argumentos principais para que a ação seja aceita: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.