sexta-feira, 29 de novembro de 2019

5ª TURMA DO STJ MUDA ENTENDIMENTOS PARA IMPEDIR EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA

Já há alguns anos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é conhecida entre os advogados por ser “mão pesada”. Alguns, mais maldosos, a chamam de “5ª Câmara de Gás”. Ninguém se surpreendeu, portanto, quando os ministros do colegiado passaram a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a pena de prisão pode ser executada já depois da decisão de segunda instância.
Mas agora os integrantes da turma mostram a mesma velocidade e disposição para se adaptar ao novo precedente do Supremo. Em diversas decisões monocráticas, os ministros têm conhecido de Habeas Corpus e denegado pedidos para manter “execuções provisórias”, que é como ficaram conhecidas as prisões antes do trânsito em julgado.
No dia 7 de novembro, o Supremo deu provimento a três ações declaratórias de constitucionalidade e reconheceu que a execução da pena de prisão só pode acontecer depois do trânsito em julgado. É o que dizem o artigo 283 do Código de Processo Penal e o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal.