quinta-feira, 21 de novembro de 2019

PARÓDIA EM JINGLE ELEITORAL NÃO VIOLA DIREITOS AUTORAIS, DECIDE STJ

Tiririca fez paródia da música de Roberto Carlos na campanha eleitoral de 2014
A utilização de jingle de campanha eleitoral — na forma de paródia —, sem a devida autorização, não viola a Lei de Direitos Autorais. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar o deputado federal Tiririca (PL-SP) de indenizar a EMI Songs por aproveitar parte da música O Portão, de autoria de Roberto Carlos e Eramos Carlos, famosa pelo verso "eu voltei, agora pra ficar".
Na campanha eleitoral de 2014, Tiririca cantarolou “eu votei, de novo eu vou votar”, fantasiado de Roberto e sentado à mesa diante de um prato com bife — na época, o cantor havia aparecido em propaganda da Friboi.
O deputado chegou a ser condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com o argumento de que modificar trecho de música para fins eleitorais sem autorização de quem tem os direitos da obra não pode ser considerado paródia.
No entanto, a tese foi derrubada pelo STJ, que reconheceu a paródia. Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que o recurso busca definir se a finalidade eleitoral dos versos apresentados pelo candidato é juridicamente relevante para se aferir a ilicitude da paródia, tal como reconhecido pelo TJ-SP.