As coligações partidárias, partidos políticos e candidatos às eleições municipais de 2020 na 45ª Zona Eleitoral, na cidade de Massapê, reunidos na sede do poder judiciário, firmaram acordo acordo quanto à necessidade de cumprimento das regras sanitárias indicadas na legislação estadual e federal, para a prevenção do contágio e proliferação da pandemia Covid-19. Os presentes manifestaram acordo quanto à não realização das seguintes atividades como carreatas, motocarretas, passeatas, comícios e demais eventos públicos e privados, que promovam aglomerações em desobediências às normas sanitárias federais, estaduais e municipais, mantidas as reuniões e atos políticos permitidos em lei, como visitas a eleitores, distribuição de material de propaganda, entrevistas e outras, ressaltando a necessidade de cumprimento dos termos do Decreto Estadual nº 33.783, de 25 de outubro de 2020, bem como os posteriores.
Todas as coligações, partidos e candidatos se comprometem a orientar seus apoiadores e eleitores quanto às normas de prevenção sanitária.
O descumprimento desses termos levará à aplicação de multa às coligações, partidos e candidatos, havendo a presença de elementos quanto à sua participação ou apoio nas irregularidades, no valor de R$ 50.000,00 por situação irregular constatada.