Conforme a legislação de regência, o Conselho Tutelar exerce parcela do poder público e tem autoridade administrativa. Com isso, a Lei 8.429/92 configura ato de improbidade administrativa todos os atos que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições da administração Pública.
O auxílio emergencial é exclusivo aos trabalhadores autônomos que tiveram suas rendas prejudicadas por causa da pandemia da Covid-19. O MP informa que, para receber o valor do auxílio, o requerente declara não ter vínculo empregatício com a administração pública municipal, estadual ou federal. No entanto, os réus, sendo agentes públicos, com salário fixo, requisitaram a ajuda governamental. Portanto, de acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, os membros do Conselho Tutelar de São Benedito estariam cometendo um crime ao inserirem informações falsas e afirmarem serem pessoas que se enquadravam nos requisitos para receber o auxílio. Dessa forma, o MP também solicita que o prefeito de São Benedito suspenda os pagamentos dos conselheiros tutelares e adote as medidas necessárias para garantir o correto funcionamento do Conselho Tutelar.