quinta-feira, 5 de novembro de 2020

MPCE AJUÍZA ACP CONTRA CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO BENEDITO QUE SOLICITARAM AUXÍLIO EMERGENCIAL


O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face de dois conselheiros tutelares do município, que solicitaram o auxílio emergencial do Governo Federal indevidamente. O órgão ministerial requer que haja concessão de medida liminar para suspender Antônio Carlos Araújo e Sirley Bastos de suas funções até a decisão final. 

Conforme a legislação de regência, o Conselho Tutelar exerce parcela do poder público e tem autoridade administrativa. Com isso, a Lei 8.429/92 configura ato de improbidade administrativa todos os atos que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições da administração Pública. 

O auxílio emergencial é exclusivo aos trabalhadores autônomos que tiveram suas rendas prejudicadas por causa da pandemia da Covid-19. O MP informa que, para receber o valor do auxílio, o requerente declara não ter vínculo empregatício com a administração pública municipal, estadual ou federal. No entanto, os réus, sendo agentes públicos, com salário fixo, requisitaram a ajuda governamental. Portanto, de acordo com o promotor de Justiça Oigrésio Mores, os membros do Conselho Tutelar de São Benedito estariam cometendo um crime ao inserirem informações falsas e afirmarem serem pessoas que se enquadravam nos requisitos para receber o auxílio. Dessa forma, o MP também solicita que o prefeito de São Benedito suspenda os pagamentos dos conselheiros tutelares e adote as medidas necessárias para garantir o correto funcionamento do Conselho Tutelar.