segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

A REGRA É CLARA: ALTERAÇÃO DE LIMITE TERRITORIAL DE MUNICÍPIO EXIGE PLEBISCITO


A mudança da dimensão territorial de municípios exige que as populações envolvidas sejam consultadas, por meio de plebiscito. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 11.611/01, do Rio Grande do Sul, que mudou o limite territorial norte do município de Relvado. A norma permitiu alterar a demarcação legal entre os municípios de Relvado e de Putinga. 

Por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou que não foram preenchidos todos os requisitos exigidos para criação de municípios no Estado (LC 9.070/1990). 

Gilmar Mendes aceitou os argumentos do governo gaúcho. Na ação, que chegou ao STF em 2002, o governo alegou que a população não foi consultada, via plebiscito, sobre a alteração da área, conforme prevê a Constituição Federal.

No processo, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul argumentou que foi feito plebiscito anos antes, quando a lei foi editada, “motivo pelo qual não seria necessária nova plebiscito para simples correção de divisas”.

O relator, no entanto, seguiu a mesma linha de entendimento apontado no parecer da Procuradoria-Geral da República, que  afirmou que a mudança de limites entre os territórios de dois municípios vizinhos "configura hipótese de desmembramento, sendo necessário a observância da legislação complementar respectiva - ainda não existe - bem como a prévia consulta plebiscitária junto as populações diretamente interessadas - o que não ocorreu".