A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (02), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a estrutura do Poder Judiciário cearense, e que foi formulada no processo de atualização constitucional.
A PEC acaba com os tribunais de alçada e de pequenas causas. Com a modificação, esses tribunais passam a ser somente especiais. Além disso, o número de entrâncias do judiciário do Ceará cai de quatro para três. A PEC prevê ainda o foro privilegiado aos comandantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar (PM), que só poderão ser investigados ou julgados pela justiça comum, e mudanças nos aspectos administrativos do judiciário e nos vencimentos dos magistrados, que passam a ter subsídios.
Entrância é o termo jurídico que designa a hierarquia das comarcas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica. Com a PEC, o judiciário cearense fica dividido em três entrâncias e não mais quatro, como antes. Em geral, a primeira entrância é composta por cidades pequenas do Interior com uma só vara, a segunda entrância por cidades um pouco maiores e a terceira entrância pela Capital e cidades importantes.
Fonte:AL
A PEC acaba com os tribunais de alçada e de pequenas causas. Com a modificação, esses tribunais passam a ser somente especiais. Além disso, o número de entrâncias do judiciário do Ceará cai de quatro para três. A PEC prevê ainda o foro privilegiado aos comandantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar (PM), que só poderão ser investigados ou julgados pela justiça comum, e mudanças nos aspectos administrativos do judiciário e nos vencimentos dos magistrados, que passam a ter subsídios.
Entrância é o termo jurídico que designa a hierarquia das comarcas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, receitas públicas, meios de transporte, situação geográfica. Com a PEC, o judiciário cearense fica dividido em três entrâncias e não mais quatro, como antes. Em geral, a primeira entrância é composta por cidades pequenas do Interior com uma só vara, a segunda entrância por cidades um pouco maiores e a terceira entrância pela Capital e cidades importantes.
Fonte:AL