
A propaganda paga pela Internet continua proibida. Os candidatos também podem enviar mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente por eles, pelos partidos ou pela coligação. Nesse caso, o candidato é obrigado a dispor de mecanismo que permita ao eleitor rejeitar o envio dessas mensagens e sair do cadastro em até 48 horas.Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que gratuita. Nem poderão divulgar suas campanhas em sites oficiais ou naqueles hospedados pela administração pública.Os portais de Internet com conteúdo editorial ficam autorizados a promover debates entre os candidatos.