O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) considerou ilegal, em decisão tomada na sessão de terça-feira (23), o acúmulo de remunerações pagas ao conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), Francisco de Paula Rocha Aguiar. O processo, que teve como relator o conselheiro substituto Paulo César de Souza, se referia à pensão de ex-governador do Ceará (cargo exercido por Francisco Aguiar em 1994) e ao subsídio de conselheiro do TCM-CE. Somados, os vencimentos ultrapassavam R$ 48 mil, valor duas vezes superior ao teto salarial do funcionalismo público no Estado.
A decisão, tomada por unanimidade entre os conselheiros, fixa ainda um prazo de 15 dias para que Francisco Aguiar notifique a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) acerca da sua escolha entre as remunerações percebidas, a fim de que a Secretaria bloqueie uma delas.
Caso o conselheiro Francisco Aguiar não faça a opção no prazo de 15 dias, a decisão do TCE-CE é a de que seja determinado à Sefaz que realize o bloqueio do pagamento da pensão de ex-governador, no prazo de 30 dias.
(Assessoria TCE – CE)
A decisão, tomada por unanimidade entre os conselheiros, fixa ainda um prazo de 15 dias para que Francisco Aguiar notifique a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) acerca da sua escolha entre as remunerações percebidas, a fim de que a Secretaria bloqueie uma delas.
Caso o conselheiro Francisco Aguiar não faça a opção no prazo de 15 dias, a decisão do TCE-CE é a de que seja determinado à Sefaz que realize o bloqueio do pagamento da pensão de ex-governador, no prazo de 30 dias.
(Assessoria TCE – CE)