O Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal publicou na quarta-feira (24) o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional a Lei que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês.
Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), “a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei”.
A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês.
Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), “a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei”.