domingo, 6 de maio de 2012

APPLE SE NEGA A REPARAR PRODUTO E TERÁ DE INDENIZAR CLIENTE BRASILEIRO

A justiça condenou a empresa Apple Computer Brasil Ltda a indenizar, material e moralmente, um consumidor que adquiriu um computador iMac defeituoso e não teve o suporte técnico satisfatório. A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a obrigação da empresa fornecer assistência em casos de vícios em seus produtos comercializados. O consumidor comprou um computador iMac com garantia estendida, porém, após oito meses tentou consertá-lo em uma loja autorizada e nada foi feito. Diante dos fatos, o juiz Gilson Delgado Miranda, da 25ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Apple a devolver R$ 4.214,15. Será acrescido ainda ao valor correções, além do dano moral, calculado em R$ 6 mil. “Havendo vícios no produto e não tendo o fornecedor os sanado no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro equivalente, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço”, explicou o juiz. Com informações do Conjur.