A justiça
condenou a empresa Apple Computer Brasil Ltda a indenizar, material e
moralmente, um consumidor que adquiriu um computador iMac defeituoso e não teve
o suporte técnico satisfatório. A decisão foi baseada no Código de Defesa do
Consumidor, que prevê a obrigação da empresa fornecer assistência em casos de
vícios em seus produtos comercializados. O consumidor comprou um computador
iMac com garantia estendida, porém, após oito meses tentou consertá-lo em uma
loja autorizada e nada foi feito. Diante dos fatos, o juiz Gilson Delgado
Miranda, da 25ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Apple a devolver R$
4.214,15. Será acrescido ainda ao valor correções, além do dano moral,
calculado em R$ 6 mil. “Havendo vícios no produto e não tendo o fornecedor os
sanado no prazo de 30 dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto
por outro equivalente, a restituição da quantia paga ou o abatimento
proporcional do preço”, explicou o juiz. Com informações do Conjur.