terça-feira, 5 de junho de 2012

TIRO DE GUERRA 10-011 ENVIA NOTA AO BLOG

Com intuito de bem informar e distante de tendência política, o Blog Sobral de Prima, quando aborda informações pedindo esclarecimento a respeito do bom trato com o dinheiro público, ao receber a devida resposta de postagens da parte indicada, repassamos o esclarecimento.
Divulgado ontem (04) no De Prima a matéria: ALUGUEL SUSPEITO PAGO PELA PREFEITURA DE SOBRAL  - eis que no chega a esclarecimento.
Segue a Nota:
O funcionamento do Tiro de Guerra 10-011 é regulado por meio do Termo de Cooperação nº 0819700, com vigência até 31 de dezembro de 2012, assinado entre a Prefeitura Municipal de Sobral e o Comando da 10ª Região Militar. Neste Termo de Cooperação os convenentes se obrigam a cumprir algumas cláusulas do termo. Como por exemplo a 10ª Região Militar fica com a obrigação de fornecer os Instrutores, material de fardamento, armas e munições, entre outras.
De acordo com a Cláusula Segunda - Obrigações dos Convenentes, item 2.2.1 a Prefeitura Municipal de Sobral se obriga ao pagamento integral do aluguel da residência do Instrutor.
Nesta casa reside o S Ten Francisco Ferreira Filho - Subtenente - Instrutor do Tiro de Guerra 10-011.
Solicito esclarecer a notícia veiculada neste blog a fim de demonstrar toda a transparência deste Tiro de Guerra no fiel cumprimento das disposições legais e este Comandante se coloca a disposição para maiores esclarecimentos a respeito deste ou de qualquer fato que envolva o nome do Tiro de Guerra 10-011.
Obrigado.
Adilson Chaves Cunha – Subtenente
Chefe da Instrução do Tiro de Guerra 10-011