Com intuito de bem informar e distante de tendência
política, o Blog Sobral de Prima, quando aborda informações pedindo esclarecimento
a respeito do bom trato com o dinheiro público, ao receber a devida resposta de postagens da
parte indicada, repassamos o esclarecimento.
Divulgado ontem (04) no De Prima a matéria: ALUGUEL
SUSPEITO PAGO PELA PREFEITURA DE SOBRAL - eis que no chega a esclarecimento.
Segue a Nota:
O
funcionamento do Tiro de Guerra 10-011 é regulado por meio do Termo de
Cooperação nº 0819700, com vigência até 31 de dezembro de 2012, assinado entre
a Prefeitura Municipal de Sobral e o Comando da 10ª Região Militar. Neste Termo
de Cooperação os convenentes se obrigam a cumprir algumas cláusulas do termo.
Como por exemplo a 10ª Região Militar fica com a obrigação de fornecer os
Instrutores, material de fardamento, armas e munições, entre outras.
De acordo com a Cláusula Segunda -
Obrigações dos Convenentes, item 2.2.1 a Prefeitura Municipal de Sobral se
obriga ao pagamento integral do aluguel da residência do Instrutor.
Nesta casa reside o S Ten Francisco
Ferreira Filho - Subtenente - Instrutor do Tiro de Guerra 10-011.
Solicito esclarecer a notícia veiculada
neste blog a fim de demonstrar toda a transparência deste Tiro de Guerra no
fiel cumprimento das disposições legais e este Comandante se coloca a
disposição para maiores esclarecimentos a respeito deste ou de qualquer fato
que envolva o nome do Tiro de Guerra 10-011.
Obrigado.
Adilson Chaves Cunha – Subtenente
Chefe da Instrução do Tiro de Guerra
10-011