O
juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa determinou que a Prefeitura de Groaíras
exonere, em um prazo de 60 dias, os cargos comissionados no Município. A decisão,
proferida na tarde de ontem (02) atende parcialmente a um pedido feito pelo
Ministério Público do Estado do Ceará. No último dia 14, o promotor de Justiça
Bismarck Soares Rodrigues havia ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo
que fossem anuladas as admissões feitas pelo Executivo municipal para esses
cargos, excetuando-se aqueles cargos que foram criados por leis municipais
compatíveis com a exigência constitucional, como chefe de gabinete, assessor
jurídico, secretários e seus respectivos adjuntos, diretor de hospital, dentre
outros. O juiz
determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de nomear ou contratar qualquer
pessoa para os cargos comissionados de secretária de gabinete, de agentes de
segurança patrimonial, de auxiliares de almoxarifado e outros que foram criados
pela Lei Nº 624/2013. Além disso, a pedido do MP, ele determinou a
inconstitucionalidade da referida lei, que criou 113 cargos em comissão, mas
muitos deles exercem atividades que são incompatíveis com cargos comissionados
(chefia, direção e assessoria). O Ministério
Público ressalta também que ainda está dentro da validade um concurso público
municipal cujos aprovados não foram convocados. Para o MP, a conduta da
Prefeitura fere os princípios da administração pública, dentre eles o da
legalidade. As investigações apontaram que existem atualmente 120 cargos
comissionados no município de Groaíras, que é um dos menores do Ceará. O número
é considerado excessivo. Na decisão
judicial publicada hoje, o juiz determina multa diária de R$ 1 mil por cada
nova nomeação feita para esses cargos e por cada ocupante de cargo comissionado
não exonerado, em caso de descumprimento da medida.