O
plenário do Senado aprovou na quarta-feira (18) projeto de lei que trata
sobre direito de resposta em veículos de comunicação social. O autor da
matéria, senador Roberto Requião (PMDB-PR), argumentou que desde que a Lei de
Imprensa foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, a retratação em casos de
calúnia e difamação ficou sem regulamentação.
“Depois
que o Supremo acabou com a Lei da Imprensa, do tempo da ditadura, a cidadania
ficou desguarnecida diante dos ataques da imprensa, calúnia, injúria e
difamação se sucedendo. Eu mesmo tenho experiências terríveis”, disse o senador
ao defender o projeto.
Pelo
texto aprovado, o cidadão terá direito a ter sua resposta divulgada no veículo
que o ofendeu em tamanho proporcional ao do conteúdo ofensivo gratuitamente.
Para isso, ele deverá encaminhar o pedido ao veículo em até 60 dias a contar da
divulgação da matéria por meio de correspondência com aviso de recebimento. O
pedido também pode ser feito pela família do ofendido, caso ele esteja fora do
país ou tenha morrido.
O
veículo deverá publicar a resposta em até sete dias. Se a retratação for
espontânea, o direito de resposta é cessado. No entanto, se não houver
retratação espontânea e o veículo também não publicar a resposta conforme
determina a lei, o ofendido poderá procurar a Justiça, que deverá notificar o
veículo em até 24 horas e determinar veiculação, caso seja comprovada a ofensa,
em prazo máximo de dez dias.
Os
comentários de leitores feitos nos sites dos veículos de comunicação não se
enquadram como casos de ofensa passível de direito de resposta. A matéria segue
para a Câmara dos Deputados. (Agência
Brasil)