O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 369 votos a 39 e 5
abstenções, a cláusula de desempenho segundo a qual o acesso dos
partidos aos recursos do Fundo Partidário
e a tempo gratuito de rádio e TV dependerá da eleição de, ao menos, um
representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional.
O partido também deverá ter concorrido com candidatos próprios à eleição para a Câmara dos Deputados.
Esse texto faz parte do relatório inicial do deputado Rodrigo Maia
(DEM-RJ) para a Proposta de Emenda à Constituição da reforma política
(PEC 182/07).
Atualmente, o acesso é disciplinado em lei e garante o rateio de 5%
dos recursos do Fundo Partidário a todos os partidos políticos com
registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são
distribuídos segundo a votação obtida para a Câmara dos Deputados.