A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes
aptos para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem). É o que determina portaria normativa
assinada pelo ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, e publicada
no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).
Segundo o
texto, que altera norma de 2010, estão mantidas as exigências
estabelecidas pelo MEC no fim do ano passado para inscrição no Fies. Ou
seja, os candidatos ao financiamento devem registrar "média aritmética
das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a quatrocentos e
cinquenta pontos" e "nota na redação do Enem diferente de zero".