O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de
Justiça do Centro de Apoio Operacional Criminal, do Controle Externo da
Atividade Policial e Segurança Pública (CAOCRIM), expediu, no dia 21,
uma recomendação ao perito-geral da Perícia Forense do Estado do Ceará
(PEFOCE), a fim de que os peritos criminais oficiais (médico-legistas e
peritos odontolegistas) se limitem à realização das atividades de
perícia oficial de natureza criminal, assegurando-lhe autonomia técnica,
científica e funcional, conforme as regras impostas pelo órgão ao qual
está vinculado.
O documento foi subscrito pelos promotor de Justiça e coordenador do
CAOCRIM Humberto Ibiapina Lima Maia; e as promotoras de Justiça Alice
Iracema Melo Aragão e Juliana Cronemberger de Negreiros Moura. A
recomendação fixou o prazo de 30 dias para que os médicos peritos
legistas da PEFOCE se abstenham de realizar qualquer perícia que se
afaste do disposto na lei nº 6.194/74, notadamente na atuação frente às
demandas, provenientes das varas cíveis, de cunho securitário,
referentes ao seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT).