A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos
eleitos pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do
Executivo. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais,
como é o caso dos deputados. Foi o que decidiu na quarta-feira (27/5)
o Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada contra a resolução do Tribunal Superior
Eleitoral que trata da perda de mandato por desfiliação partidária.