A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos
eleitos pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do
Executivo. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais,
como é o caso dos deputados. Foi o que decidiu na quarta-feira (27/5)
o Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada contra a resolução do Tribunal Superior
Eleitoral que trata da perda de mandato por desfiliação partidária.
O Pleno seguiu à unanimidade o voto do ministro Luis Roberto Barroso,
relator. Ficou fixada a seguinte tese: “O sistema majoritário tem
lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As
características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do
candidato, fazem com que a perda do mandato frustre a vontade do eleitor
e vulnere a soberania popular”.