quinta-feira, 28 de maio de 2015

PERDA DE MANDATO POR INFIDELIDADE NÃO VALE PARA CARGOS MAJORITÁRIOS, DIZ STF

A perda de mandato por desfiliação partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, como os senadores e chefes do Executivo. A regra vale apenas para quem ocupa cargos proporcionais, como é o caso dos deputados. Foi o que decidiu na quarta-feira (27/5) o Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata da perda de mandato por desfiliação partidária.

O Pleno seguiu à unanimidade o voto do ministro Luis Roberto Barroso, relator. Ficou fixada a seguinte tese: “O sistema majoritário tem lógica e dinâmica diversas da do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular”.