O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 369 votos a 99 e 2
abstenções, a emenda do deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) à PEC da
reforma política (182/07) que propunha o sistema distrital misto.
Segundo a emenda, cada estado e o Distrito Federal seriam divididos
em uma quantidade de distritos igual à metade das cadeiras a que cada
bancada tem direito na Câmara dos Deputados.
Cada eleitor disporia de dois votos. Um poderia ser dado a candidatos
distritais e outro a uma lista fechada do partido para todo o estado.
Assim, metade da bancada de um estado seria eleita segundo os mais
votados no sistema distrital e a outra metade pela lista.
Os
partidos não poderiam ser excluídos pelo chamado quociente de votação,
um cálculo que, no sistema atual, impede o preenchimento de vagas por
partidos que não tenham obtido um mínimo de votos.
A emenda previa ainda que a lista dos partidos deveria ter
alternância de gêneros, com um mínimo de 20% e um máximo de 80% de cada
sexo.