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Supremo Tribunal Federal decidiu por freio aos tribunais estaduais que
nos últimos dias autorizaram a extensão dos benefícios da chamada PEC da
Bengala a juízes de instâncias inferiores.
Aprovada no dia 5, a emenda constitucional elevou de 70 para 75 anos a
idade da aposentadoria obrigatória no Supremo Tribunal Federal e em
outros tribunais superiores, mas não estendeu a mudança aos
desembargadores dos tribunais estaduais nem aos juízes da primeira
instância.