Nas próximas eleições para presidente, governadores, senadores e
deputados, em 2018, a votação continuará sendo eletrônica, mas os votos
serão impressos. Essa modalidade de comprovação da votação foi aprovada
duas vezes pelo Congresso Nacional — uma quando da reforma Política e
outra quando derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff.
Ao chegar da Câmara dos Deputados ao Senado em julho, o PLC 75/2015,
que deu origem à Lei 13.165/2015, já previa a obrigatoriedade de
impressão do voto. No entanto, a Comissão da Reforma Política atendeu a
uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral, acabando com essa
exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos é muito
caro.
O veto foi derrubado em dezembro com os votos de 368 deputados e de
56 senadores. Assim, segundo a Lei 13.165/2015, no processo de votação
eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será
depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor. Ainda de
acordo com a legislação, essa regra deve valer nas próximas eleições
gerais – em 2018.