O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu os
procedimentos para a concessão do seguro desemprego do pescador
artesanal, conhecido como seguro defeso. As orientações para a
concessão do benefício estão na Instrução Normativa nº 83, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), da última segunda-feira (21).
Tem direto a receber o seguro defeso, no valor de um salário mínimo, o
pescador artesanal que trabalha de forma ininterrupta e tem sua
atividade profissional paralisada durante o período de defeso para a
reprodução das espécies.
O recebimento de auxílio-doença , salário maternidade e pensão por
morte não impedem que o pescador receba o seguro defeso. Contudo o
este não pode exercer outra atividade remunerada durante este período
nem receber benefício assistencial. O benefício é pago por no máximo
cinco meses.