O município não pode designar enfermeiros para exercer atividades de
farmacêuticos. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sentença que impede o município de
Uruguaiana (RS) de colocar profissionais de enfermagem para fazer a
dispensação de medicamentos em unidades de saúde locais. A decisão
atende a um pedido feito em 2014 pelo Conselho Regional de Enfermagem do
RS (Coren/RS).
A entidade ingressou com a ação civil pública após a fiscalização
constatar que profissionais de enfermagem estavam praticando a
atividade. A dispensação é o ato de fornecer um ou mais medicamentos a
um paciente, normalmente como resposta à apresentação de uma receita
elaborada por médico ou dentista. A tarefa costuma ser realizada em
farmácias e é vedada ao profissional de enfermagem, de acordo com a Lei
7.492/86.