Está na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
do Senado o projeto que tipifica como crime qualificado de peculato o
desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de
alimentação em escolas públicas. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG)
apresentou relatório favorável ao PLS 216/2015, mas não concordou com a
inclusão do crime do rol dos crimes hediondos.
Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto inclui como crime de
peculato, no Código Penal, a ação de se apropriar de recurso do Programa
Bolsa Família ou de recurso destinado a custeio de alimentação ou ações
de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades
filantrópicas ou comunitárias. A pena proposta é de reclusão, de 4 a 14
anos, além de multa.