A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de
opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento
público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a
resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto
(íntegra aqui), o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco
dias.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual
divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com
detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Os procedimentos a serem respeitados na produção e divulgação de
pesquisas estão entre as regras para as eleições de 2016 que o (TSE)
aprovou no último dia 15 de dezembro. No dia 2 de outubro, em primeiro
turno, e em 30 de outubro, no segundo turno, todos os municípios
brasileiros escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
De acordo com a regulamentação do TSE, os veículos de comunicação
ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo
que apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. Na
divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão
obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a
margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome
da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da
pesquisa. Tais regras se aplicam, inclusive, ao que for divulgado no
horário eleitoral no rádio e na televisão.