Acolhendo um Habeas Corpus escrito de próprio punho pelo réu, o Supremo Tribunal Federal determinou o fim da prisão preventiva de um motoboy acusado de roubo — ele estava preso desde junho de 2015 do ano passado na cidade de São Paulo. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandoski, presidente do STF, durante o plantão da corte.
Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite a decretação da custódia cautelar baseada na gravidade abstrata do delito ou na afirmação genérica de que o acusado oferece perigo à sociedade.
O motoboy de 28 anos teve a prisão decretada pelo juízo da 16ª Vara Criminal de São Paulo. No pedido, alegou que tem bons antecedentes, residência fixa e emprego com carteira assinada. Sustentou que, mesmo preenchendo requisitos para responder ao processo em liberdade, está preso há vários meses no Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros. (Consultor Jurídico)