Foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico as resoluções com as normas que vão reger as eleições municipais de 2016. As regras foram publicadas nas edições 229, 230, 242, 243, 244 e 247 do DJe.
De
acordo com as regras aprovadas, o limite de gastos nas campanhas de
prefeitos e vereadores terá como base montantes das eleições anteriores.
Nos
municípios com mais de 10 mil eleitores, o limite para candidatos a
prefeito no primeiro turno será de 70% do maior gasto declarado na
circunscrição eleitoral para o cargo na eleição de 2012 em que houve
apenas um turno.
Se a última eleição tiver sido decidida em dois
turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e
segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total. Nas cidades onde houver
segundo turno, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do
valor definido para o primeiro turno. Para candidatos a vereador, o
limite será de 70% do maior gasto declarado na circunscrição eleitoral
para o cargo na eleição de 2012.
Nos municípios com até 10 mil
eleitores, há duas possibilidades: o teto de gastos será de R$ 100 mil
para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, ou o estabelecido nas regras
acima, caso este valor seja maior. O descumprimento dessas regras
acarretará multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite
estabelecido.
O artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
estabelece que o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição,
todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos,
previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos
partidos políticos.
(Assessoria de Imprensa do TSE)
