A partir de hoje (1º), entram em vigor novas regras para a cobrança
do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o
comércio eletrônico, e os impostos estaduais das mercadorias compradas
pela internet passam a ser repartidos entre os estados de origem e de
destino do bem.
Neste ano, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do
diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a
receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se
inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O
estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o
diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.
A medida faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada
pelo Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de
discussões. A EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS
nas compras virtuais aos demais tipos de consumo. Nas compras físicas,
feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o estado produtor
e parte com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%,
conforme o estado de origem da mercadoria.