Aguarda inclusão na pauta do Plenário do Senado uma proposta de
emenda à Constituição (132/2015) que confere ao Congresso Nacional poder
para fixar, por meio de lei nacional, as regras gerais sobre a
aplicação do teto remuneratório dos servidores.
A discussão sobre o teto salarial do funcionalismo provoca polêmica
desde a promulgação da Constituição, em 1988. Pelo texto constitucional,
nenhum servidor federal pode ter remuneração superior à dos ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso dos servidores municipais, a
referência é o subsídio pago ao prefeito. Nos estados e no Distrito
Federal, deve prevalecer a remuneração paga ao governador para os
servidores do Executivo. Já o salário dos deputados estaduais e
distritais serve de base para os funcionários do Legislativo; e 90,25%
da remuneração dos ministros do STF, para os servidores do Judiciário.