2016 marca o início da vigência da Lei Brasileira de Inclusão — LBI
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pode ser também o ano em que a
Constituição poderá ser alterada para estabelecer o dever de pais e
filhos emancipados assistirem, respectivamente, filhos maiores e irmãos
com deficiência. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
está pronta para votar a iniciativa após o fim do recesso parlamentar.
A medida protetiva consta de proposta de emenda à Constituição (PEC
67/2015) apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO). E já
recebeu parecer pela aprovação, com emenda, da senadora Ângela Portela
(PT-RR). Depois de passar pela CCJ, seguirá para dois turnos de
discussão e votação no Plenário do Senado.
Atualmente, o artigo 229 da Constituição — alvo da mudança —
determina aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores
e, aos filhos emancipados, a obrigação de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade. A PEC 67/2015 inova ao inserir os
filhos maiores e irmãos com deficiência no rol de sujeitos alvo dessa
assistência.