A Resolução nº 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível.
Mas isso pode mudar. Está pronto para votação na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 394/2014) do
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que altera o Código Brasileiro de
Aeronáutica (CBA).
O projeto permite a transferência de bilhete aéreo entre passageiros.
No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela
companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade
aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.