quinta-feira, 4 de agosto de 2016

ELEIÇÕES: SEÇÕES ESPECIAIS PARA PRESOS PROVISÓRIOS E ADOLESCENTES INFRATORES

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm até esta sexta-feira (5) para informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de seções eleitorais que serão instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de adolescentes nos respectivos estados, além do número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções.
De acordo com o a Resolução n° 23.461, que dispõe sobre o tema, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa.
As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.