Os Tribunais Regionais Eleitorais têm até esta sexta-feira (5)
para informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o número de
seções eleitorais que serão instaladas em estabelecimentos prisionais ou
em unidades de internação de adolescentes nos respectivos estados, além
do número de eleitores alistados e transferidos para as referidas
seções.
De acordo com o a Resolução n°
23.461, que dispõe sobre o tema, os Juízes Eleitorais, sob a coordenação
dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os
presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o
direito de voto ou a justificativa.
As
seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas
unidades de internação com, no mínimo, vinte eleitores aptos a votar.
Caso este número não seja atingido, os eleitores habilitados devem ser
informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso,
justificar a ausência.