As instituições financeiras são obrigadas a acatar, em até três dias
úteis, a solicitação de abertura de conta bancária de qualquer candidato
escolhido em convenção mesmo após o vencimento do prazo de dez dias
contados da concessão do CNPJ de campanha. A determinação consta da Resolução TSE n. 23.463/2015. Já para os partidos políticos, o prazo para a abertura das contas venceu no último dia quinze (15).
No
entanto, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) comunicaram ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tanto os candidatos quanto os
partidos políticos estão tendo dificuldade para abrir as contas
bancárias. Segundo o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e
Partidárias do TSE, Eron Pessoa, a legislação obriga as instituições
financeiras a realizarem o procedimento, mesmo após vencido esse prazo.
“É
imprescindível que os bancos acatem o pedido de abertura de conta
bancária eleitoral de candidatos e partidos políticos visto que o
registro da movimentação financeira é efetuado nas contas bancárias
específicas de campanha. É o que determina a lei”, afirma.
As
contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos políticos podem
ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra
instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco
Central do Brasil.