A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei (PL) 4.362/2016, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que
permite abater do imposto de renda doações feitas para instituições com
programas gratuitos de alfabetização de pessoas com mais de 14 anos. Os
programas deverão ter cadastro no Ministério da Educação e devem enviar
relatórios mensais ao órgão.
Apesar do teor da matéria ser considerado digno, o tema é delicado à causa municipalista. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrária a proposta, porque a referida dedução afeta diretamente a composição do Fundo de Participação de Municípios (FPM). Sendo assim, o valor acumulado com impostos repassados posteriormente aos Municípios por meio do Fundo será reduzido.
Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação devem seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.
Apesar do teor da matéria ser considerado digno, o tema é delicado à causa municipalista. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é contrária a proposta, porque a referida dedução afeta diretamente a composição do Fundo de Participação de Municípios (FPM). Sendo assim, o valor acumulado com impostos repassados posteriormente aos Municípios por meio do Fundo será reduzido.
Pela proposta, o contribuinte poderá abater todo o valor doado, observado o limite de 5% da renda bruta anual. Já as empresas que fizerem a doação devem seguir o teto de 5% do imposto a pagar no abatimento e podem incluir a doação como despesa operacional.