Empresas que pretendem optar pelo Simples têm até esta terça-feira
(31) para fazer a adesão. Essa é data limite – sem possibilidade de
prorrogação – para fazer qualquer alteração quanto ao regime tributário.
Quem perder o prazo só poderá fazer a opção em janeiro do próximo ano. O
Simples é um regime de arrecadação de tributos simplificado e é
conhecido pela agilidade no recolhimento de impostos – são oito tributos
reunidos em apenas uma guia – e pelos descontos, que em alguns casos
chegam a reduzir a carga tributária em 40% para o empreendedor.
A adesão é feita pela internet através do site (
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). É possível encontrar uma
página com Perguntas e Respostas frequentes sobre o Simples, forma de
adesão e até de saída desse regime tributário especial. Podem aderir ao
Simples as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano e que não
desenvolvem atividades impeditivas para esse perfil (como empresas do
setor financeiro). O pagamento dos tributos é feito por meio de uma guia
única e o valor pode variar de acordo com a renda bruta do
empreendimento.