Em processo que
condenou uma prefeitura municipal do Estado de Pernambuco a restituir R$
403 mil à União, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
entendeu que os Municípios que recebem verba da União para a segurança
pública, mas não comprova a aplicação do dinheiro, deve devolver o
montante com juros e correção monetária.
Neste caso, o
Município recebia a verba para execução de um projeto de parceria com a
Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da
Justiça, para modernização, reaparelhamento e capacitação da guarda
municipal. O objetivo era desenvolver ações de prevenção à violência e à
criminalidade.
No entanto, o
Município não encaminhou a documentação exigida para comprovar a
aplicação da verba e, com isso, não comprovou o cumprimento das metas
previstas no plano de trabalho. A omissão gerou tomada de contas
especial referente ao convênio, procedimento recomendado em parecer do
Ministério da Justiça.