O Ministério Público Eleitoral, através
do promotor de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, João Batista Sales, entrou
com uma ação, no último dia 25 de janeiro, de impugnação à expedição
do diploma do prefeito e vice-prefeito da cidade de Russas, Raimundo
Weber de Araújo e Gerardo Magela Maia Estácio, respectivamente.
Segundo o membro do MP Eleitoral, a
petição foi fundamentada na inelegibilidade do prefeito devido à
desaprovação de contas anteriores por improbidade administrativa, porém a
ação também se estende ao vice-prefeito em virtude do princípio da
unidade da chapa eleita.
Durante o período de registro das
chapas, a Promotoria Eleitoral da 9ª ZE (Russas/Palhano) entrou com uma
ação de impugnação de registro de candidatura por entender a existência
de inelegibilidade, porém, na ocasião, o pedido não foi deferido pela
Justiça.
Após isso, em novembro de 2016, a Câmara
Municipal de Russas acatou ao parecer prévio do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM) que recomendou a desaprovação das contas de governo do
atual prefeito, referente ao exercício de 2004, “pela prática de
irregularidades insanáveis configuradoras de atos de improbidade
administrativa, constituindo assim, causa de inelegibilidade legal,
justificando plenamente o ajuizamento e processamento da presente ação”,
relata o promotor de Justiça na petição.