O procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do
Ministério Público, Rodrigo Janot, saiu em defesa de uma regra que
regulamentou auxílio-moradia para os membros do MP em todo o país. Em
resposta a uma ação contra norma do CNMP sobre o tema, ele afirmou ao
Supremo Tribunal Federal que o órgão disciplinou o repasse justamente
para evitar privilégios.
De acordo com a Resolução 117/2014, “os
membros do Ministério Público em atividade fazem jus à percepção de
ajuda de custo para moradia, [...] desde que não disponibilizado imóvel
funcional condigno, na localidade de lotação ou de sua efetiva
residência”. A exceção é para quem está aposentado, afastado ou é casado
com outro membro do MP que já recebe o benefício.
Para a
Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp),
o texto é tão abrangente que retirou do benefício “seu caráter
indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial”. A
entidade calcula que, hoje, mais de 80% dos membros de cada unidade
do Ministério Público recebam o benefício mensalmente, quase todos o
teto de R$ 4,3 mil.