O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu, por meio da Portaria
nº 424/2017, o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios. A unidade
passará a realizar conciliações em pagamentos de precatórios, seja por
meio de audiências ou nos próprios autos administrativos, mediante
petição que manifeste interesse na realização de acordo.
Coordenada pelo auxiliar da Presidência e titular da Assessoria de
Precatórios, juiz Rômulo Veras, a unidade foi criada considerando a
Emenda Constitucional nº 94/2016, que dispõe sobre o regime de pagamento
de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais. Conforme a
emenda, as conciliações poderão ser feitas com os entes públicos (Estado
e municípios) sujeitos ao regime especial de pagamentos, ou seja,
aqueles que estavam com precatórios em débito no dia 25 de março de
2015.
O Município de Fortaleza e o Estado do Ceará já estão na lista de
devedores que vão participar das conciliações. Os demais municípios que
optarem pela realização de acordos ainda poderão fazê-lo, por meio de
ato normativo. Nos casos em que os devedores tenham optado por
percentuais fixos de redução, a realização de acordos pode acontecer nos
próprios autos, sem a necessidade da realização de audiências.
Para formar a lista de precatórios aptos à conciliação, será
publicado no Diário da Justiça um edital de convocação. Quem tiver
interesse de participar de audiências de conciliação deverá se
manifestar, expressamente, nos autos do precatório, dentro do prazo
estabelecido no edital.
(TJ/CE)