O Senado Federal aprovou no último dia 14 de março, o
projeto que reabre prazo para legalização de ativos remetidos ao
exterior sem a devida declaração à Receita Federal. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) considera a aprovação uma vitória
municipalista, tendo em vista que a CNM se mobilizou intensamente para
que a partilha do montante arrecadado fosse expressa na redação do
projeto.
No projeto aprovado já consta como será a divisão de recursos
arrecadados com as multas e os impostos entre a União, os Estados e os
Municípios. Do montante arrecadado com a multa, 46% serão repassados aos
Estados e Municípios por meio dos fundos de participação. O restante
fica com a União. Agora, o texto do projeto será remetido ao Planalto
para sanção presidencial.
Este projeto corresponde a uma segunda rodada da repatriação. O texto
começou a tramitar no Senado, sob forma do Projeto de Lei do Senado
(PLS) 405/2016. O projeto da Casa inaugural previa alíquotas de 17,5% de
multa e 17,5% de Imposto de Renda, 35% no total para o contribuinte que
pretende legalizar o patrimônio mantido no exterior. Também foi
aprovado que parentes de políticos com recursos não declarados no
exterior poderiam participar do programa.