quarta-feira, 19 de julho de 2017

SERVIDOR PODE CONTAR TEMPO DE INSALUBRIDADE COM CLT PARA APOSENTAR

Servidor que atuou como celetista em função insalubre tem o direito de contar o período como especial para aposentadoria. O entendimento é do Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 23ª Vara Federal do Distrito Federal, que por meio de liminar acolheu pedido de uma servidora aposentada que foi obrigada a voltar à ativa para completar o tempo de contribuição.
O caso envolve uma servidora que trabalhou fazendo análises clínicas como técnica de laboratório na Fundação Hemocentro de Brasília. De 1983 a 1990 ela atuou como celetista, mesmo sendo servidora. A partir de 1990, uma lei a transformou em estatutária.
Para profissionais sob a CLT, está definido que o período trabalhado em condição insalubre conta como especial para aposentadoria. Para servidores, ainda não há pacificação sobre o tema.