Modificar trecho de música para fins eleitorais sem autorização de quem tem os direitos da obra não pode ser considerado paródia. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Tiririca (PR-SP) a indenizar a editora EMI Songs por aproveitar parte da música O Portão, de autoria de Roberto Carlos e Eramos Carlos, famosa pelo verso "eu voltei, agora pra ficar".
Na campanha eleitoral de 2014, Tiririca cantarolou “eu votei, de novo eu vou votar”, fantasiado de Roberto e sentado à mesa diante de um prato com bife — na época, o cantor havia aparecido em propaganda da Friboi. A EMI Songs, responsável pelos direitos autorais, moveu ação na Justiça e conseguiu sentença favorável em 2015.
Tiririca e o PR recorreram, mas o TJ-SP não só manteve o entendimento como ampliou o valor da indenização: se, antes, o deputado e seu partido deveriam pagar o valor original pelo uso dos direitos, agora a quantia deve ser multiplicada por 20. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (10/7), e a decisão foi revelada pelo site BBC Brasil.