quarta-feira, 12 de julho de 2017

TJ-SP MANDA TIRIRICA INDENIZAR EDITORA POR USAR MÚSICA DE ROBERTO CARLOS

Modificar trecho de música para fins eleitorais sem autorização de quem tem os direitos da obra não pode ser considerado paródia. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o deputado federal Tiririca (PR-SP) a indenizar a editora EMI Songs por aproveitar parte da música O Portão, de autoria de Roberto Carlos e Eramos Carlos, famosa pelo verso "eu voltei, agora pra ficar".
Tiririca e o PR já haviam sido proibidos de usar letra da música em liminar de 2014.
Reprodução/TV
Na campanha eleitoral de 2014, Tiririca cantarolou “eu votei, de novo eu vou votar”, fantasiado de Roberto e sentado à mesa diante de um prato com bife — na época, o cantor havia aparecido em propaganda da Friboi. A EMI Songs, responsável pelos direitos autorais, moveu ação na Justiça e conseguiu sentença favorável em 2015.
Tiririca e o PR recorreram, mas o TJ-SP não só manteve o entendimento como ampliou o valor da indenização: se, antes, o deputado e seu partido deveriam pagar o valor original pelo uso dos direitos, agora a quantia deve ser multiplicada por 20. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (10/7), e a decisão foi revelada pelo site BBC Brasil.