As Prefeituras Municipais de Itapajé, Tauá e Saboeiro não enviaram dentro do prazo ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará a prestação de contas mensal referente a setembro. A data limite ocorreu na última segunda-feira, 30 de outubro. Não houve registro de Câmaras Municipais inadimplentes.
Seguindo determinação legal, a relação será enviada pela Corte ao Governador Camilo Santana, tendo em vista que a irregularidade é critério para suspensão ou impedimento para obtenção de recursos do Estado. A Secretaria da Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado também serão informadas.
Mesmo com a possibilidade de terem remetido fora do prazo, as administrações devem responder perante a Corte pela impontualidade cometida, estando, assim, sujeitas a multas e desaprovação de contas.
A disponibilização do Calendário de Obrigações Municipais e sua divulgação periódica nos canais institucionais é uma das ações que vêm sendo praticadas pelo TCE para reduzir atrasos ou descumprimentos.