quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

AL/CE APROVA GRATIFICAÇÃO PARA AGENTES DE SAÚDE E CRIAÇÃO DE VARA DE DELITOS

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Dois projetos de lei que tramitavam em regime de urgência na  Assembleia Legislativa foram aprovados durante a votação da sessão plenária de terça-feira (20/02). Um deles institui a Vara de Delitos de Organizações Criminosas no Estado. Também foi apreciada e aprovada matéria que cria gratificação pela execução de trabalho em condições especiais aos agentes comunitários de saúde.
O projeto de lei nº 02/18, do Poder Executivo, altera a Lei nº 14.101, de 10 de abril de 2008, que trata da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, com risco de vida ou saúde,  com o objetivo de instituir o benefício aos servidores agentes comunitários de saúde do Estado. 
A mensagem foi aprovada com uma emenda modificativa de plenário, de autoria dos deputados Evandro Leitão (PDT) e Julinho (PDT), subscrita por diversos parlamentares da base. A proposta modifica o artigo 1º da matéria, alterando a denominação do benefício para adicional de insalubridade aos servidores em decorrência do efetivo exercício das funções de agente comunitário de saúde em condições insalubres. A alteração, conforme o deputado Julinho, promove uma adequação à lei federal, garantindo maior segurança jurídica à medida.
O benefício assegurado pela lei será no patamar de 20%, incidente sobre o vencimento base, e não será pago cumulativamente com outra de igual denominação ou que tenha a mesma finalidade.
Já o projeto de nº 01/18, do Tribunal de Justiça do Estado, altera as leis nº 14.605, 16.208, e 16.397, instituindo a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
Recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a criação de varas especializadas tem por objetivo o combate ao crime organizado. A medida já foi adotada em estados como Mato Grosso, Alagoas, Pará, Bahia, Roraima, Santa Catarina e Maranhão.