quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

DESEMPREGO E OUTRA FAMÍLIA PARA SUSTENTAR NÃO AFASTAM PRISÃO CIVIL PARA DEVEDOR DE ALIMENTOS


Na sessão desta terça-feira, 27, da 3ª turma do STJ, os ministros decidiram em dois diferentes casos de devedores alimentícios que alegações comuns não afastam a obrigação alimentar.
Em um dos casos (RHC 92.211) o genitor pretendia a suspensão da ordem de prisão por inadimplência afirmando que está desempregado e ainda que tem outra família para sustentar. Para a relatora, ministra Nancy, tais fatos não são consistentes para o afastamento da prisão.
Já em outro processo (HC 401.903) além do desemprego e de prover outra prole, o requerente alegou problemas de saúde, mas também aqui a relatora Nancy concluiu que não foram suficientes os argumentos de modo que manteve a obrigação alimentar.
Em ambos os casos a turma acompanhou a ministra à unanimidade.