quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

DESAPROVADOS ITENS DO ESTATUTO DO PSD POR NÃO TRATAREM DE PRAZO DE DURAÇÃO DE COMISSÕES PROVISSÓRIAS

Sessão plenária administrativa do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sessão administrativa de terça-feira (20), indeferir alterações feitas pelo Partido Social Democrático (PSD) nos artigos 41 e 42 de seu estatuto partidário, por não mencionarem prazo razoável de duração de suas comissões provisórias, com o objetivo de fortalecer a democracia interna na sigla. Os ministros aprovaram as demais mudanças estatutárias informadas pelo partido. 
Além disso, a Corte aprovou o envio de sugestão ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o órgão revise os demais estatutos dos partidos registrados no TSE quanto à “duração desmesurada das comissões provisórias”, atendendo ao pedido feito pelo ministro Tarcisio Vieira, em seu voto divergente vencedor no caso.
Na sessão administrativa de 7 de junho de 2016, o Plenário da Corte aprovou um pedido de alterações estatutárias solicitado pelo PSD. Porém, na ocasião, os ministros determinaram expressamente que o partido promovesse a adequação de seu estatuto, a fim de fixar prazo razoável para o exercício do mandato dos membros de suas comissões provisórias, com base nos artigos 39 e 61 da Resolução TSE nº 23.465/2015, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos.