terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

SERVIDOR PRESO PREVENTIVAMENTE NÃO PODE TER SALÁRIO CORTADO, DIZ TJ-RN

Estado não pode cortar o salário de servidor público que esteja preso preventivamente, pois suspender os vencimentos é o mesmo que antecipar pena, ofendendo os princípios da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade de vencimentos.
Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o retorno imediato do pagamento dos vencimentos básicos de um agente da Polícia Civil que havia parado de receber salário em novembro de 2017 por causa de sua prisão preventiva, ocorrida em setembro do mesmo ano.
O servidor teve a remuneração suspensa por determinação da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte, mas alegou à Justiça que a suspensão vem causando prejuízos a ele e família.
A corte derrubou a ordem administrativa e concordou apenas com suspensão das verbas relativas ao efetivo exercício da atividade, até eventual condenação definitiva ou pelo menos até que haja condenação em segunda instância.
(Conjur)